FGTS: Saque-aniversário ou saque por demissão, qual vale mais a pena?
No dia 12 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.932 que instituiu a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode usar parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.
No “saque-aniversário”, todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário, observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.
Em contrapartida, quem opta pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.
Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é na hora de refletir, qual vale mais a pena, o saque-aniversário que permitirá resgatar uma parcela do FGTS todo ano ou o saque-rescisão que permite o saque total caso o trabalhador venha a ser demitido por justa causa.
A avaliação principal que o trabalhador deve fazer é como direcionará esse dinheiro ou com o mesmo pode ajuda-lo. O trabalhador precisa avaliar ainda alguns pontos antes de tomar a decisão, sendo eles, a reserva de emergência, a estabilidade no emprego, o volume do saldo, dívidas e o seu perfil de consumo.
Para muitos trabalhadores compensa deixar o FGTS acumulando e sacar em caso de demissão, tendo em vista que o saldo na conta está rendendo. No ano passado, por exemplo, a rentabilidade do FGTS foi de 4,90%, ou seja, nesse período o FGTS ganhou da inflação pelo IPCA, do CDI e da poupança.
Da mesma forma que é vantajoso para muitos trabalhadores resgatarem parte do saldo anualmente, tendo em vista que conseguem realizar melhores aplicações e ainda investir o dinheiro em algo que é necessariamente importante.
Logo, a decisão é totalmente individual e lembre-se, ninguém é obrigado a aderir ao saque-aniversário. Mas é importante avaliar suas condições para verificar qual modalidade é mais benéfica para o trabalhador.
Fonte: Rede Jornal Contábil.