MEI poderá emitir guias de pagamento do Relp a partir do dia 10 de fevereiro

Microempreendedores individuais (MEI) que aderiram, em 2022, ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) – iniciativa que permite o parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional – poderão emitir as guias de pagamento a partir do dia 10 de fevereiro. As parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês para que a empresa não corra risco de perder benefícios e descontos concedidos pelo programa.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Criado em março de 2022, o RELP concedeu aos MEI que tinham dívidas tributárias, descontos de até 90% no valor de juros e multas e um parcelamento em até 180 vezes. Quem optou pelo parcelamento, entre maio e junho de 2022, e que não cumprir as exigências do programa poderá perder o CNPJ

Parcelamento cancelado

“Quando o parcelamento é cancelado, não existe outra maneira de aderir novamente ao Relp. Assim, a empresa terá o saldo residual do parcelamento atualizado automaticamente, com juros e multa, e será obrigada a optar por um parcelamento convencional de até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50,00, sem desconto”, afirma a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Para não correr o risco de perder as vantagens do RELP, o microempreendedor individual deverá emitir mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional e realizar o pagamento da parcela até a data de vencimento.

Fonte: Jornal Contábil.

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