CLT: Conheça 4 tipos de jornada de trabalho
Você conhece algum tipo de jornada de trabalho? É muito importante você saber qual é a mais vantajosa para o seu funcionário e pensando nisto na matéria de hoje vamos citar e explicar 4 tipo de jornada de trabalho.
Continue conosco e entenda sobre o assunto.
O que é jornada de trabalho para a CLT?
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), entende que uma jornada de trabalho precisa ser dividida em cinco dias semanais, tendo 44 horas ao longo deste período, pelo qual o funcionário deve exercer suas atividades laborais.
Neste caso, o funcionário deve exercer, no máximo, oito horas por dia e seu período de repouso ou até mesmo refeição, não pode ser adicionada a esta soma, nem mesmo o tempo demandado para chegar ao ambiente de trabalho.
De acordo com a legislação é previsto que o trabalhador está sujeito a receber dois dias de folga e está atrelado ao fim de semana.
Qual a duração da jornada de trabalho?
É necessário que o trabalhador tenha escalas a um período de:
- 5×2: Cinco dias de trabalho com dois de folga;
- 4×2: Quatro dias trabalhados em turnos de onze horas com dois de folga;
- 6×1: Seis dias trabalhados e apenas um de folga;
- 12 x 36: Doze horas consecutivas de trabalho e trinta e seis de descanso;
- 12 x 48: Doze horas consecutivas de trabalho e quarenta e oito de descanso;
- 18×36: Dezoito horas consecutivas de trabalho e trinta e seis de descanso;
- 24×36: Vinte e quatro horas consecutivas de trabalho e quarenta e oito de descanso.
Jornada de trabalho intermitente
De acordo com a Lei n° 13.467, esta jornada é para os trabalhadores freelancer, pois, nesta jornada acontece uma prestação de um determinado serviço com subordinação.
A diferença desta jornada de trabalho é referente a descontinuidade da prática.
Veja um exemplo:
Um redator pode escrever para uma empresa por três meses, se afastar por um mês e retornar para uma nova leva.
Jornada de trabalho Parcial
O funcionário nesta jornada pode prestar no máximo, trinta horas semanais de trabalho, sem realizar as horas extras, portanto isso se dá por duas maneiras:
- 26 horas semanais x 5 semanas = 130 no mês;
- 30 horas semanais x 5 semanas = 150 no mês;
Jornada de trabalho noturna
Neste tipo de jornada, o funcionário tem o seu tempo computado com uma redução de aproximadamente 12,5%.
Com isso, ao invés de ser contabilizado 60 minutos, é levado em consideração apenas 52 minutos e 30 segundos.
Jornada de trabalho para estagiário
Nesta situação, o estagiário deve exercer até trinta horas semanais e pode ser cumpridas no máximo seis por dia, além de ter uma pausa de quinze.
Por Laís Oliveira
Fonte: Rede Jornal Contábil.