Novas regras para abertura de contas de depósitos

Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução nº 4.753 moderniza e racionaliza o processo de abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. A mudança decorre da evolução nos hábitos dos consumidores financeiros e dos novos modelos de negócios, em que se verifica a utilização, cada vez mais intensiva, de dispositivos eletrônicos para a contratação e uso de serviços financeiros.

Em sintonia com a evolução das formas de identificação e de qualificação de clientes (biometria, geolocalização, confrontação de informações em bases de dados públicas e privadas etc.), caberá às instituições financeiras (IFs) a definição das informações e dos documentos necessários para a abertura de conta. Os procedimentos definidos pelas IFs devem observar a legislação e a regulamentação vigentes e os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à ocultação de bens.

As mudanças também consolidam em normativo único a regulamentação sobre o assunto. As resoluções que disciplinam tipos específicos de contas de depósitos (como as simplificadas e as movimentáveis exclusivamente por meios eletrônicos), com regras e procedimentos exclusivos, serão revogadas.

As IFs, no entanto, poderão ofertar contas de depósitos com processos simplificados de qualificação dos titulares. O detalhamento das informações requeridas pelas IFs poderá ser compatível com os perfis de contas oferecidas por elas, podendo ser aplicados limites de saldo e de aporte de recursos para fins da sua movimentação, conforme definido em contrato.

A utilização de instrumentos físicos ou de meios eletrônicos para a abertura e o encerramento de contas de depósito é permitida, mas fica proibido o uso de canal de telefonia por voz. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Saiba mais A conta de depósito pode ser à vista (conta corrente) ou de poupança. As contas de depósito à vista são o tipo mais usual de conta bancária. Nelas, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento. Já a de poupança tem como característica principal estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a receber rendimentos mensalmente.

Por BCB

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